Neste mês de Agosto de 2021 a Lei Maria da Penha completa 15 anos! A criação da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, veio agregar valor e tentar reduzir os casos de agressões contra as mulheres.
Lei Maria da Penha - LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências
De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são consideradas como violência contra a mulher, a violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher; espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo e tortura.
Estar atento às mensagens, frases e sinais que muitas vezes vem de forma silenciosa, podem ajudar a salvar muitas possíveis vítimas desse abuso.
Devemos estar dispostos a mudar a mentalidade e combater os estereótipos de gênero, essa é uma das maneiras de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.
Consequências causadas devido às agressões sofridas pelas mulheres
A violência coloca em estado de vulnerabilidade e consequentemente limita a vítima a diversos tipos de situações, as vítimas em geral são acometidas por quadros de depressão, ansiedade e síndrome do pânico, podendo levar ao suicídio.
Quanto aos danos físicos causados pelas agressões, entre eles estão os danos permanentes, como queimaduras, fraturas e paraplegia, tudo depende da intensidade e do tempo em que a vítima foi submetida às agressões.
A violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de Direitos Humanos, a ameaça iminente e mesmo potencial de sofrer essa forma de violência restringe as liberdades civis das mulheres e limita suas possibilidades de contribuição econômica, política e social.
Podemos mudar essa história!
Como medida de ação e proteção, incentivando as mulheres que sofrem violência a buscarem apoio em instituições que protegem, cuidam e ajudam a transformar histórias de situações de risco, evitando assim um possível final trágico.
Canais de ajuda às mulheres que sofrem violência:
"Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180" - A Central de Atendimento à Mulher presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.
O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
“Casa Bem Querer Mulher” - contato@bemquerermulher.org.br - http://www.bemquerermulher.org.br/site/contato-2/
Telefone fixo: (11) 3726-4220 – (9h às 18h)
(11) 94779-4357 – este número conecta você diretamente com a Agente Bem Querer Mulher (coordenadora da casa oeste) Tatiana Costa
(11) 98145-6858 – este número conecta você diretamente com a Agente Bem Querer Mulher (coordenadora da casa leste) Joseane Bernardes
“Projeto JUSTICEIRAS” (atendimento online)
(11) 99639-1212 - este número conecta você a uma rede de voluntárias – advogadas, psicólogas, médicas, assistentes sociais e rede de apoio e acolhimento.
Escritório administrativo: Rua Salto, 70, Térreo, Sala F, Paraíso, São Paulo/SP – CEP 04001-130 / TEL 11 5106-5600
Estatísticas coletadas
Os dados abaixo informados foram extraídos dia 08.08.21 do site do Governo Federal, no “Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos”, as informações são interativas e atualizadas constantemente.
Dados sobre casos de Agressões Físicas - 1o semestre - 2020
Dados sobre casos de Agressões Físicas em 2021
Referências
Por: Zilda Sousa
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