Por: Valéria Barros
Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública a cada 8 minutos 1 menina ou 1 mulher é vítima de estupro no Brasil.
Explicito menina ou mulher porque o Atlas da Violência de 2024 aponta que meninas de até 14 anos sofrem mais violência sexual que mulheres adultas. O Portal Lunetas afirma que 80% dos estupros são de crianças e adolescentes e que 12 mil meninas entre 8 e 14 anos engravidaram em 2023.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mapeia as vítimas de violência sexual e confere que 88,7% das vítimas são do sexo feminino, enquanto 11,3% são do sexo masculino. Dentre as mulheres estupradas, 56,8% são negras, 42,3% são brancas, 0,5% indígenas e 0,4% amarelas. As principais vítimas são crianças, repito, sendo que 61,4% têm entre 0 e 13 anos, 10,4% têm menos de 4 anos e a maior parte dos casos de violência sexual ocorre dentro de casa por familiares ou conhecidos próximos.
Todos os dias 26 meninas menores de 14 anos, repito, se tornam mães dentre as quais 20% se declaram casadas, a maioria dessas meninas reside nos estados do Norte e Nordeste do país.
O Código Penal Brasileiro, através da lei Nº 2.848, promulgada em 1940, garante que “não se pune o aborto praticado por médico: aborto necessário”, entende-se como aborto necessário aquele que salva a vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro (precedido de consentimento da gestante ou representante legal). Em 2012 o STF ampliou o consentimento para casos de fetos anencéfalos.
E neste movimento de retrocesso que tem assolado nosso país, seja por questões, morais ou religiosas (até mesmo ambas), este ano, digo em 2024, houve um ataque aos direitos já conquistados e mais uma vez, o corpo – a vida da mulher foi ameaçada.
A PL 1904, também conhecida como a PL do estuprador proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação e equipara a penalidade, para aquelas que infringirem a lei, ao homicídio doloso (aquele cometido com a intenção de matar). Em outras palavras, o estuprador, neste caso, teria a pena menor do que a vítima do estupro, alguém entendeu? Parece que a sociedade sim, segundo o Datafalolha, 2 em cada 3 brasileiros são contra este projeto que criminaliza a infância, a pobreza, as mulheres periféricas e em sua maioria pretas de até 14 anos de idade, vítimas de violência. Vale ressaltar que pela pouca idade, essas meninas muitas vezes nem sabem reconhecer o que está acontecendo com seus corpos, enfrentam o desafio de contar o ocorrido, se sentem desprotegidas, envergonhadas e amedrontadas, o que pode resultar em perda deste prazo de 22 semanas estipulado pela PL. Em 17 de junho a OAB conferiu a inconstitucionalidade do projeto, vale pensar criticamente sobre a que realmente se destina esta manobra tão vil.
Podemos então afirmar que há uma violência de gênero enraizada em nosso país e que esbarramos no machismo estrutural, ou melhor, somos atropeladas pelo sistema de poder misógino que se utiliza de diferentes aparatos sociais, inclusive políticos para manter o status quo.
É importante salientar que existem muitas outras ações de políticas públicas nas áreas da saúde, segurança e educação, por exemplo, que precisam entrar com urgência em pauta. Podemos citar a falta de educação sexual nas escolas, a falta de creches, de apoio, de proteção das vítimas dos diversos tipos de violências. Quando cito proteção das mulheres (famílias) me refiro também ano número impressionante de crianças que não possuem o nome dos seus progenitores em suas certidões, parece que o Brasil vive uma pandemia de casos de abandono de gestantes, assim como de pais que não cumprem com suas obrigações financeiras e/ ou emocionais. Quem está preocupado com a saúde mental e física dessas crianças?
Em um país, que somente no ano de 2021, o STF (Superior Tribunal Federal) entendeu que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional (lembrando que o Brasil ocupa o vergonhoso 7º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres) tem um longo caminho a percorrer para igualdade de gênero, sugiro que, havendo preocupação genuína com a saúde e integridade da mulher e daqueles que serão educados por elas, os homens comecem a fazer o dever de casa básico (literalmente), assumindo suas responsabilidades tanto na esfera pública quanto na vida íntima e privada e assim, quem sabe, parar de legislar em causa própria.
Referência:
https://lunetas.com.br/ acesso em 05/07/2024.
https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-sobre-aborto-legal/#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Penal%20Brasileiro%2C%20de,portanto%20h%C3%A1%20quase%2080%20anos acesso em 24/07/2024.
https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/06/2-em-cada-3-brasileiros-sao-contra-o-pl-antiaborto-por-estupro-diz-datafolha.shtml acesso em 30/07/2024.
https://www.camara.leg.br/noticias/550900-nova-composicao-da-camara-ainda-tem-descompasso-em-relacao-ao-perfil-da-populacao-brasileira/ acesso em 31/07/2024.
https://www.oab.org.br/noticia/62346/cfoab-conclui-que-pl-1904-2024-e-inconstitucional-inconvencional-e-ilegal acesso em 12/07/2024.
https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio acesso em 15/07/2024.
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